Câmara Municipal de Vitória da ConquistaNotíciaGabriela GarridoPV
30/07/2026 15:40:00
As gestantes de Vitória da Conquista passam a contar com mais uma garantia voltada à humanização da assistência ao parto: foi sancionada a lei nº 3.180, de 15 de Julho de 2026, que assegura às puérperas o direito à presença de um Psicólogo Obstetra durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto imediato nas maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares das redes pública e privada do município.
O projeto que originou a lei é de autoria da vereadora Gabriela Garrido (PV), segundo quem é fundamental o acompanhamento psicológico especializado em um dos momentos mais marcantes da vida da mulher. O direito poderá ser exercido mediante solicitação da gestante ou do médico obstetra responsável, sem substituir o acompanhante já previsto na lei federal. O profissional deverá ser regularmente inscrito no Conselho Regional de Psicologia (CRP) e possuir formação ou especialização na área obstétrica.
A norma também determina que não poderá haver cobrança adicional pela presença do Psicólogo Obstetra durante a internação e estabelece que o acesso às unidades de saúde ocorrerá mediante cadastro prévio e observância das normas internas de cada instituição. A atuação do profissional será exclusivamente voltada ao acolhimento psicológico da parturiente, sem interferir nas atribuições da equipe médica ou de enfermagem.
Gabriela Garrido diz que a iniciativa busca ampliar as políticas públicas de humanização do parto e fortalecer o cuidado com a saúde mental materna. “A gestação, o parto e o puerpério representam momentos de intensa transformação física, emocional e psicológica na vida da mulher. O Psicólogo Obstetra oferece acolhimento emocional, auxilia na redução do estresse e da ansiedade, fortalece o vínculo entre mãe e bebê e contribui para um nascimento mais humanizado. Nosso objetivo é assegurar que as mulheres tenham esse suporte especializado e ampliar o direito de escolha sobre quem desejam ao seu lado em um momento tão significativo", destacou Gabriela.
Para a vereadora, a medida representa um avanço na promoção da dignidade da mulher e da proteção à maternidade, além de contribuir para um ambiente mais acolhedor e seguro durante o nascimento, sem gerar novas despesas obrigatórias para o Município.
Por Carol França (estagiária) sob supervisão de Fábio Sena