Câmara Municipal de Vitória da ConquistaVereadoresNotíciaAgora é Lei
29/10/2026 09:09:00
A partir de agora, motoristas de aplicativo e passageiros de Vitória da Conquista contarão com locais específicos e sinalizados para parada. Sancionada na última segunda-feira (26), a nova lei cria o Programa Municipal de Pontos de Parada Seguros, com o objetivo de organizar a mobilidade urbana, aumentar a segurança e evitar retenções no trânsito.
A proposta foi apresentada na Câmara pelo vereador Luciano Gomes (PCdoB) e visa solucionar uma demanda antiga da categoria e dos usuários. A proposta prevê a instalação desses pontos em áreas de grande fluxo, como centros comerciais, hospitais, clínicas, terminais urbanos e rodoviários, além de faculdades, feiras e locais de eventos.
Como vai funcionar
• Exclusividade e fluidez: As vagas serão destinadas unicamente ao embarque e desembarque de passageiros por aplicativo, proibindo o estacionamento prolongado.
• Respeito ao tráfego: A sinalização e a localização dos pontos serão planejadas para não atrapalhar o transporte coletivo nem o serviço de táxi.
• Fiscalização: O descumprimento das regras sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para parada ou estacionamento irregular.
• Parcerias sem custo público: A lei autoriza a Prefeitura a firmar acordos com as próprias plataformas de transporte para custear a implantação, sinalização, manutenção e monitoramento dos espaços, preservando os cofres municipais.
A iniciativa se inspira em boas práticas já adotadas em outras cidades brasileiras. Para o vereador Luciano Gomes, a regulação acompanha a evolução do transporte na cidade. "O transporte por aplicativo já faz parte da rotina conquistense, sendo fundamental para o deslocamento e para a geração de renda. No entanto, a ausência de locais adequados para parada pode travar o trânsito e expor motoristas e passageiros a riscos. A lei vem justamente para organizar esse fluxo e oferecer mais segurança a todos", destacou o parlamentar.
Com a publicação no Diário Oficial, a norma entra em vigor imediatamente, cabendo ao Poder Executivo a definição e a sinalização gradual dos primeiros pontos.
Por Lavínia Marinho (estagiária sob supervisão de Fábio Sena)
*Foto ilustrativa