Câmara Municipal de Vitória da ConquistaVereadoresNotíciaLei aprovada
04/08/2026 15:24:00
A Câmara Municipal de Vitória da Conquista aprovou a lei n° 3.174, de 30 de junho de 2026, que autoriza o Município de Vitória da Conquista a conceder subvenção social, no valor de R$ 400.000,00 à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), para execuções de ações de atenção especializada a saúde e no desenvolvimento integral de pessoas com deficiência e transtornos do desenvolvimento, no âmbito das políticas municipais de inclusão e proteção social.
A APAE de Vitória da Conquista constitui-se em entidade de referência regional na prestação de serviços socioassistenciais e de saúde voltados a crianças, adolescentes e adultos com deficiência intelectual, múltipla e transtornos do espectro autista. Há mais de cinco décadas, a instituição oferece atendimento multidisciplinar especializado, abrangendo fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia, assistência social, pedagogia e medicina, atendendo centenas de famílias conquistenses que dependem desses serviços para o desenvolvimento, a habilitação e a reabilitação de seus filhos e familiares.
Ao defender a aprovação da lei, a prefeita de Vitória da Conquista, Sheila Lemos disse que o trabalho desenvolvido pela APAE extrapola o campo do atendimento terapêutico individual, promovendo inclusão social por meio de atividades educacionais, artísticas, esportivas e profissionalizantes que asseguram dignidade, autonomia e qualidade de vida às pessoas atendidas. Sheila reforçou: “Para inúmeras famílias em situação de vulnerabilidade social, a instituição representa a única alternativa viável de acesso a tratamentos especializados, que no âmbito privado, alcançariam valores incompatíveis com a realidade econômica da maioria da população municipal”.
O executivo defendeu que o apoio financeiro a entidade visa assegurar a continuidade desses serviços essenciais, permitindo à APAE manter suas atividades em padrão adequado de qualidade, adquirir equipamentos e insumos terapêuticos, remunerar profissionais especializados e custear despesas operacionais necessárias ao funcionamento da instituição e que a lei está em plena consonância com as normas constitucionais e infraconstitucionais, atendendo aos requisitos estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela legislação municipal aplicável.
Por Murilo Trindade (estagiário, sob supervisão de Fábio Sena)