Imagem Câmara reforça emendas impositivas e estabelece limites para abertura de créditos na LDO 2027

Câmara reforça emendas impositivas e estabelece limites para abertura de créditos na LDO 2027

Câmara Municipal de Vitória da ConquistaVereadoresSessão OrdináriaNotíciaProjeto de Lei

11/09/2026 10:45:00


O Projeto de Lei nº 23/2026, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício financeiro de 2027 no município de Vitória da Conquista, entrou na pauta de deliberação do Legislativo Municipal nesta sexta-feira (11). Encaminhado pelo Poder Executivo por meio da Mensagem nº 25/2026 e complementado pela Mensagem nº 26/2026, o texto da LDO cumpre papel central no ciclo orçamentário municipal, servindo de elo entre as metas de médio prazo fixadas no Plano Plurianual (PPA 2026/2029) e a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2027.

Visando aprimorar o texto original e assegurar maior rigor fiscal, transparência ativa e equidade na distribuição dos recursos, a Comissão de Finanças e Orçamento e os vereadores apresentaram um conjunto de emendas modificativas e aditivas ao PL nº 23/2026. 

Uma das emendas veda de forma expressa qualquer ato unilateral do Poder Executivo voltado ao contingenciamento, bloqueio, anulação ou remanejamento de dotações orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo. Além disso, confere à Mesa Diretora da Câmara a prerrogativa de realizar alterações internas no Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD), garantindo o cumprimento do princípio constitucional da separação e independência entre os Poderes.

Outra intervenção da Câmara condiciona a utilização dos recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais à prévia autorização legislativa específica e à apresentação de justificativa técnica que comprove o evento imprevisto ou passivo contingente. A medida evita o uso indiscriminado desses recursos como margem suplementar sem o devido controle institucional.

A emenda 9 estabelece requisitos formais obrigatórios para o encaminhamento de projetos de lei de abertura de créditos adicionais pelo Executivo, exigindo justificativa técnica, memória de cálculo, demonstração das fontes disponíveis, avaliação do impacto nas metas fiscais e compatibilidade com o PPA e a LDO. Nos casos de excesso de arrecadação, impõe a apresentação de demonstrativo da efetiva tendência com base nos dados arrecadados, fortalecendo a fidedignidade do planejamento.

Já a emenda 11 disciplina a execução obrigatória e equitativa das emendas parlamentares individuais, assegurando o cumprimento impessoal e igualitário, independentemente da autoria partidária. Proíbe que o Executivo altere o objeto das emendas de forma unilateral, estabelece um rito formal e notificação fundamentada para eventuais impedimentos técnicos e determina a criação de uma seção específica no Portal da Transparência para acompanhamento individualizado da execução orçamentária e financeira de cada emenda.



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