Imagem Em vigor, Lei dos Fios prevê multa de até R$ 30 mil para empresas que não removerem cabos sem uso

Em vigor, Lei dos Fios prevê multa de até R$ 30 mil para empresas que não removerem cabos sem uso

Câmara Municipal de Vitória da ConquistaNotíciaIvan CordeiroLei aprovada

23/09/2026 14:40:00


Quem circula pelas ruas de Vitória da Conquista encontra, em diferentes pontos da cidade, postes que concentram uma grande quantidade de fios e cabos. Em alguns casos, há estruturas antigas, cabos sem utilização ou fiações que dificultam a identificação das empresas responsáveis. A partir de agora, esse cenário passa a contar com regras específicas para instalação e manutenção da infraestrutura aérea.

 

Foi sancionada, nesta terça-feira (22), a lei que regulamenta a instalação e a manutenção da infraestrutura de cabos suspensos em Vitória da Conquista. A legislação é resultado do Projeto de Lei nº 64/2026, de autoria do vereador Ivan Cordeiro (PL). A chamada “Lei dos Fios” estabelece obrigações para concessionárias e empresas responsáveis por serviços de energia elétrica, telefonia, televisão a cabo, internet e outras atividades que utilizam a infraestrutura aérea.

“Essa é uma medida importante para Vitória da Conquista, porque trata de uma questão que envolve organização urbana, segurança e qualidade de vida. A Câmara fez a sua parte ao aprovar o projeto e, agora, estamos dialogando com os setores envolvidos para que agora, com a lei já sancionada, ela possa ser efetivamente aplicada e os cabos em situação irregular sejam organizados ou retirados”, afirmou o vereador.

 

Com a sanção, a lei entra em vigor e abre uma nova etapa: a regulamentação dos procedimentos pelo Executivo e a adaptação das empresas às novas exigências. A proposta busca, assim, enfrentar um problema que ultrapassa a questão estética e envolve organização urbana, identificação da infraestrutura, fiscalização e segurança, estabelecendo responsabilidades para as empresas e instrumentos para que o Município e a população possam acompanhar a situação dos cabos instalados na cidade

 

Cabos sem uso deverão ser retirados

 

Um dos principais pontos da nova legislação é a determinação para que empresas removam cabos e fiações instalados em excesso e que estejam sem utilização. A lei considera como rede em excesso e sem uso aquela que esteja desativada ou fora de operação por pelo menos 180 dias consecutivos, que não esteja devidamente identificada, que não seja necessária para a prestação do serviço ou manutenção da rede ou que esteja em quantidade superior à necessária para o funcionamento adequado da infraestrutura.

 

A avaliação sobre a existência de excesso ou ausência de uso deverá ser feita pelo órgão competente do Município, em conjunto com as empresas responsáveis, considerando as especificidades técnicas e operacionais de cada serviço.

 

Empresas terão prazo para apresentar plano de remoção

 

Quando for constatada uma irregularidade, o Município deverá notificar os responsáveis pela instalação dos cabos e exigir a remoção da rede excedente e sem uso. Após a notificação, a empresa terá 30 dias para apresentar um plano detalhado de remoção. Caso não apresente o plano ou descumpra as determinações, estará sujeita a uma multa de R$ 10 mil, com novo prazo de 30 dias para realizar a retirada. Se o descumprimento continuar, será aplicada uma multa de R$ 30 mil a cada período adicional de 30 dias.

 

Cabos deverão ser identificados

 

Outra novidade é a obrigatoriedade de identificação das fiações e equipamentos instalados nos postes. A identificação poderá ser feita por meio de cores, QR Code ou sistema similar, permitindo que os moradores saibam a qual empresa pertence determinado cabo e qual é a sua finalidade. As informações deverão estar disponíveis para consulta por meio de sistema online da distribuidora, enquanto as regras para as cores de sinalização serão regulamentadas pelo órgão municipal competente. A medida busca facilitar também a fiscalização e a identificação dos responsáveis por estruturas instaladas nos postes.

 

Moradores poderão solicitar retirada

 

A nova legislação também cria um mecanismo de participação direta da população. Qualquer cidadão, entidade da sociedade civil ou representante do Poder Público poderá solicitar à Prefeitura a retirada de cabos ou fiações considerados excessivos e sem uso, independentemente de ser usuário do serviço. As empresas responsáveis deverão ainda cooperar com as autoridades municipais durante as ações de fiscalização, fornecendo informações e documentos necessários.

 

Regras mais rígidas em áreas de interesse turístico

 

A lei estabelece atenção especial para as áreas de interesse turístico definidas pelo Município. Nesses locais, o Poder Executivo poderá estabelecer normas específicas para instalação e manutenção das redes aéreas, com o objetivo de preservar a paisagem e a atratividade desses espaços.

 

As penalidades por descumprimento nessas áreas serão 50% maiores que as previstas para as demais regiões. Além disso, os prazos estabelecidos para regularização serão reduzidos pela metade. As concessionárias e empresas abrangidas pela legislação terão 120 dias para se adaptar às novas regras, prazo que poderá ser prorrogado por igual período por meio de decreto do Poder Executivo.

 

A discussão sobre a organização dos cabos já vinha sendo acompanhada pela Câmara. No dia 10 de setembro, o presidente do Legislativo, vereador Ivan Cordeiro, se reuniu com representantes da Neoenergia Coelba para tratar da implementação e dos próximos passos relacionados à organização da fiação nos postes do município. O encontro ocorreu após a aprovação do projeto pela Câmara. Na ocasião, Ivan destacou que a aplicação da legislação deverá envolver diálogo entre o Poder Público e as empresas responsáveis pela infraestrutura.


Por Andréa Póvoas



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