03/07/2014 09:10:00
O primeiro semestre de 2014 foi de muito trabalho na Câmara Municipal de Vitória da Conquista, com aprovação de projetos importantes para o desenvolvimento socioeconômico do município. Desde a abertura dos trabalhos legislativos no início de fevereiro, até o final de junho, foram aprovados pela Câmara e sancionados pelo prefeito Guilherme Menezes, mais de 15 leis de autorias do legislativo e do executivo municipal.
Semana de Atenção Integral à Saúde do Homem
Dos projetos transformados em leis, alguns merecem destaque pelo grau de relevância. A Lei 1.979/2014, que Institui a Semana de Atenção Integral à Saúde do Homem, de autoria do vereador Coriolano Morais Neto (PT), é uma delas. O evento, segundo o Art. 1º dessa Lei, será realizado anualmente na primeira semana de novembro, e tem como objetivos promover a melhoria das condições de saúde da população masculina da cidade de Vitória da Conquista, contribuindo, de modo efetivo, para a redução da morbidade e da mortalidade dessa população, por meio do enfrentamento racional dos fatores de risco e da orientação à população masculina, aos familiares e à comunidade sobre a promoção, a prevenção, a proteção, o tratamento e a recuperação dos agravos e das enfermidades do homem.
Lei Anti-Ditadura
Outra lei importante é a de nº 1.980/2014, de autoria do vereador Florisvaldo Bittencourt (PT), que veda a utilização de nome, sobrenome ou cognome de pessoas que tenham cometido crime de lesa-humanidade ou violações de direitos humanos, participado ou colaborado com golpes militares, atentados à democracia ou com regimes ditatoriais, ou ainda que tenham sido acusados da prática de tortura, para denominar localidades, bairros, artérias, vias, logradouros, prédios e equipamentos públicos de qualquer natureza.
Segundo o Art. 2º dessa lei, qualquer cidadão pode informar à Mesa da Câmara de Vereadores, a localização de logradouro ou equipamento público que se encontre em desacordo com a Lei, para que, por meio do Art. 3º, a Câmara de Vereadores possa averiguar e determinar uma nova designação que atenda aos propósitos da Lei.
Semana da Agricultura Familiar
Graças à aprovação da Lei 1.982/2014, foi instituída em Vitória da Conquista, a Semana Municipal da Agricultura Familiar, a ser comemorada anualmente na última semana de julho, quando é comemorado o “Dia do Agricultor”. Entre os objetivos dessa lei estão o fortalecimento, apoio e incentivo ao desenvolvimento da agricultura familiar e suas formas associativas e cooperativas de produção, gestão e comercialização, incentivo à criação de políticas públicas para o fortalecimento da agricultura familiar, e criação de espaços para os agricultores discutirem questões locais relacionadas com a agricultura familiar e seu desenvolvimento.
O Dia Trabalhador Rural é comemorado no dia 25 de maio, conforme Lei Federal nº 5.889/1973, e o Dia do Agricultor, 28 de julho, conforme Decreto Federal nº 48.630/1960. A Semana Municipal de Agricultura Familiar é uma forma de comemorar as duas datas e propor políticas públicas que atendam o pequeno produtor rural.
Transformação de área rural em urbana
De autoria do Executivo Municipal, a Lei 1.975/2014 transforma em área de expansão urbana, a área rural denominada Fazenda Pedra, situada no Distrito de Iguá, localizada na BR-116, Km 843, para implantação de um Loteamento Fechado de Lazer de Campo. Segundo estabelece o Estatuto da Cidade, o Município pode ampliar o seu perímetro urbano, por meio de projeto específico, instituído por lei municipal, com respaldo no Plano Diretor Urbano.
Programa Mais Médicos
Também de autoria do Executivo Municipal, a Lei 1.983/2014, que autoriza o município a custear bolsa moradia e alimentação para os profissionais médicos participantes do “Programa Mais Médicos para o Brasil”, instituído pelo Governo Federal, por meio do Ministério da Saúde. A bolsa moradia observará poderá ser feito nas seguintes modalidades: imóvel físico, recurso pecuniário ou acomodação em hotel ou pousada, sendo prioritárias nas situações em que o médico participante esteja acompanhado dos familiares.
Semdes
Outra lei do executivo é a 1.986/2014, que altera a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES, passando a contar com duas diretorias, 11 coordenações, duas coordenações de Políticas Setoriais, 29 gerências e oito setores. As Chefias dos Setores serão ocupadas por servidores públicos municipais de provimento efetivo, que perceberão acréscimo em sua remuneração pelo desempenho da Função de Confiança, de acordo com a Lei Municipal nº 1.760/2011.
Entre outras leis aprovadas pela Câmara Municipal e sancionadas pelo executivo, a que autoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento Anual de 2014, a que institui o Dia do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional, e o Dia do Obreiro. Várias matérias estão na pauta para serem analisadas e votadas pelo legislativo no segundo semestre de 2014. Os trabalhos legislativos recomeçam no dia 1° de agosto.
Por Bia Oliveira / ASCOMCV